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Especialista em Pensão Alimentícia

Principais dúvidas

1. Meu filho fez 18 anos. Posso deixar de pagar a pensão alimentícia?

Não. A obrigação de pagar pensão não se encarrará automaticamente. É necessário comprovar que filho maior possui capacidade econômica para se sustentar e que não necessita da pensão através de ação judicial de exoneração de alimentos.


2. O valor da pensão alimentícia é insuficiente para suprir as necessidades dos filhos. É possível alterar esse valor?

Sim, para tanto é preciso entrar com ação judicial de revisão de alimentos e comprovar que o valor atualmente pago não alcança todas as despesas de quem recebe a pensão.

3. Meu relacionamento acabou, tenho que pagar pensão alimentícia para o(a) ex?

A lei civil declara que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão uns para outros.

Se o(a) ex-companheiro(a)/cônjuge comprovar que não trabalhou no curso da relação e que você era o responsável pelas despesas da casa, o juiz pode determinar o pagamento de pensão.


4. Por quanto tempo devo pagar pensão alimentícia para meu ex?

A lei não estabelece um tempo máximo ou mínimo para o pagamento da pensão, porém na prática as tribunais tem autorizado o pagamento pelo prazo de 24 meses.

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