Especialista em Pensão Alimentícia
Principais dúvidas
1. Meu filho fez 18 anos. Posso deixar de pagar a pensão alimentícia?
Não. A obrigação de pagar pensão não se encarrará automaticamente. É necessário comprovar que filho maior possui capacidade econômica para se sustentar e que não necessita da pensão através de ação judicial de exoneração de alimentos.
2. O valor da pensão alimentícia é insuficiente para suprir as necessidades dos filhos. É possível alterar esse valor?
Sim, para tanto é preciso entrar com ação judicial de revisão de alimentos e comprovar que o valor atualmente pago não alcança todas as despesas de quem recebe a pensão.
3. Meu relacionamento acabou, tenho que pagar pensão alimentícia para o(a) ex?
A lei civil declara que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão uns para outros.
Se o(a) ex-companheiro(a)/cônjuge comprovar que não trabalhou no curso da relação e que você era o responsável pelas despesas da casa, o juiz pode determinar o pagamento de pensão.
4. Por quanto tempo devo pagar pensão alimentícia para meu ex?
A lei não estabelece um tempo máximo ou mínimo para o pagamento da pensão, porém na prática as tribunais tem autorizado o pagamento pelo prazo de 24 meses.
